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Abrir e fechar agência: cada minuto é hora extra

Abrir e fechar agência: cada minuto é hora extra que some do seu salário

Direito Trabalhista · Vigilante Bancário · Pereira e Dutra Advogados

Para muito vigilante bancário, abrir e fechar a agência todos os dias virou rotina. O movimento parece pequeno, chegar 15 minutos antes para destravar a porta e ficar mais 20 minutos depois para garantir que o último funcionário saiu. Mas, durante cinco dias por semana, ao longo de cinco anos, vira uma centena de horas de trabalho não pagas.

Por que isso é tempo à disposição da empresa

Abrir e fechar a agência a pedido do gerente não está na função de vigilância patrimonial. É um serviço extra, feito no horário do banco e da empresa de segurança. Pela CLT, tempo à disposição do empregador é tempo de serviço, e o adicional de 50% sobre o salário-base é devido quando a jornada ultrapassa o limite contratado.

Quanto isso pode somar em 5 anos

Pense em 30 a 45 minutos por dia, em cinco dias por semana, durante 60 meses. Em muitos casos, a diferença passa de 1.500 horas extras não pagas, com adicional, reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado. Cada caso depende dos seus contracheques e da sua escala, mas o impacto financeiro tende a ser relevante.

"Faz a abertura e o fechamento todo dia? Isso conta."

Some tudo o que passou das 192 horas no mês. Some o adicional de 50%. Some os reflexos. E, no caso do vigilante bancário, some também o adicional de periculosidade que muitas vezes não é pago corretamente.

O que costuma estar errado no seu holerite

Cartão de ponto registrando sempre o mesmo horário, ignorando os minutos de abertura e fechamento. Horas extras pagas em "banco" ou compensadas, quando a CCT prevê pagamento direto com adicional. Periculosidade de 30% calculada sem horas extras, adicional noturno e demais reflexos. Feriados trabalhados sem o acréscimo de 100% previsto na convenção coletiva do Rio.

Como guardar as provas

Anote em um caderno ou no celular o horário real de chegada e de saída todos os dias. Tire foto do relógio da agência quando puder. Guarde mensagens trocadas com o gerente ou com a empresa em que o horário de abertura aparece. Reúna escalas, ordens de serviço e qualquer documento que comprove a sua rotina.

Atenção ao prazo

Direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Em regra, é possível reclamar os últimos cinco anos, até dois anos depois da saída do emprego. A lei protege contra retaliação por buscar direitos, e muito vigilante busca o que é seu mesmo continuando na empresa. Este conteúdo é informativo, cada caso depende de análise individual.

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